O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes (através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD).
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano ou
- contribuição única anual.
Para conhecer mais a respeito dos programas incluídos no FUMCAD, clique aqui .
IMPORTANTE:
Informações para Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).
Informações para Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
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