Entenda o que é a violência doméstica e como combatê-la

Entenda o que é a violência doméstica e como combatê-la

Entenda o que é a violência doméstica e como combatê-la

Desde o início da pandemia de covid-19, várias mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. A quantidade de denúncias de violência contra a mulher só vem aumentando durante a quarentena. Por isso, trouxemos o que é preciso saber sobre o tema e as formas de denunciar esses casos.

Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
O primeiro ponto é entender como se caracteriza esse tipo de violência. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

Quais canais disponíveis para denunciar um caso?
É importante deixar claro que essa história de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é uma mentira, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos canais de atendimento que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus.

Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Além disso, os canais e atendimento garantem o anonimato de quem está realizando a denúncia.

1 - Ligue para o 180
A Central de Atendimento à Mulher, funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

2 - Mande uma mensagem pelo Telegram
Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher

3 - Baixe o aplicativo Magalu
É uma forma silenciosa e segura de denunciar. Assim que baixar o aplicativo, clique em ''sua conta'' e depois ''violência contra a mulher'', por lá é só escolher a opção “falar online”, e haverá o direcionamento para o chat do Ministério dos Direitos Humanos.

4 - Baixe o aplicativo SOS MULHER
Ele permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. Podem se cadastrar na ferramenta somente pessoas com medidas protetivas (como ordens para o agressor ficar a uma determinada distância da vítima) expedidas pela Tribunal de Justiça de São Paulo.

5 - Baixe o PenhaS
Ele informações sobre direitos das mulheres, mapa das delegacias da mulher de todo o Brasil, serviço de atendimento à mulher que possibilita traçar a rota até o local mais próximo, botão de pânico, onde as vítimas podem escolher até cinco pessoas de sua confiança para acioná-las em caso de urgência e função produção de provas, em que no momento exato da violência é possível ativar uma gravação de áudio que capta o som ambiente, criando a oportunidade de a vítima produzir provas.

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