Conquista do Voto Feminino no Brasil

Conquista do Voto Feminino no Brasil

Direitos que hoje são tão comuns às mulheres brasileiras há não muito tempo eram inimagináveis. Um exemplo é o voto, que apenas no dia 24 de fevereiro de 1932, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, passou a ser legalmente permitido com a instauração do primeiro Código Eleitoral brasileiro. Em 1934 o voto feminino passou também a ser garantido na Constituição Federal, tornando-se mais do que um direito, mas um dever.

As discussões sobre a conquista do voto feminino são bem anteriores a essa data. Elas começaram com o movimento sufragista, que ganhou força no final do séc. XIX no Brasil. O primeiro passo legal nesse sentido foi a Lei Saraiva, promulgada em 1881, que afirmava que todo brasileiro com título científico poderia votar. Foi com essa possibilidade que em 1887 a cientista Isabel de Souza Mattos entrou na Justiça e conquistou seu registro de eleitora. Apesar disso, na eleição de 1890 foi impedida de votar pelo presidente da mesa no local da votação.

Apesar do direito ao voto feminino ter sido legalmente conquistado em 1932, antes dessa data já havia sido realizado o primeiro voto feito por uma mulher brasileira. Foi ela a professora Celina Guimarães Viana, que em 1928, aos 29 anos, solicitou seu registro e participou da eleição municipal de Mossoró (RN). A atitude de Viana encorajou outras mulheres a tomarem a mesma atitude, o que incomodou a Comissão de Poderes do Senado da época, que decidiu invalidar o voto das mulheres.

O direito ao voto é um passo importantíssimo nas conquistas femininas, porque possibilita que haja representatividade quanto aos pensamentos e ideais desse grupo, fomentando iniciativas e tomadas de decisões que ajudem a alcançar uma realidade cada vez mais igualitária quanto à questão de gênero. Apesar dos avanços, ainda há muito o que se fazer, e o que se prestigiar até aqui.

Escrito pela voluntária Valéria Luizetti

Adicionar comentário

Contato